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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é parte integrante da avaliação institucional no SINAES, sendo um órgão de representação acadêmica e não da administração da instituição. Ela estabelece o elo entre seu projeto específico de avaliação e o conjunto do sistema de educação superior do país.

A CPA é responsável pela "condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP" (Art. 11 da Lei nº 10.861/2004).

:: INTEGRANTES DA CPA

Mantenedora:
Pe. Alberto Antonio Santiago

Direção Geral:
Prof Douglas Oliani

Coordenação:
Prof Marcos Antônio Tedeschi

Corpo Docente:
Profª Fabiane Lopes de Oliveira
Profª Maria de Fátima Arruda Souza
Prof Ronaldo Trentin Zierhut

Corpo Discente:
Camila Andretta Martins- Pedagogia
Carlos Alberto Costa – Administração
Caio Alberto Martins – Filosofia

Corpo Técnico Administrativo:
Joelson Belloti

Comunidade:
Celso Torquato



 




:: REGULAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

Art. 3º - Compete à CPA:

I - Elaborar o seu próprio Plano de Ação a aser aprovado pelo CONSUP;
II - Articular os procedimentos internos de avaliações;
III - Sistematizar as informações obtidas pelas avaliações;
IV - Disponibilizar as informações aos órgãos competentes.

O relatório da CPA atende ao disposto na Lei 10.861 de 14 de abril/2004 que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES).

O Sistema estabelecido por essa lei tem como objetivo inaugurar uma nova fase do Ensino Superior no Brasil, considerando um novo paradigma que estabelece a oferta de vagas na educação superior atrelada à melhoria da qualidade através de aumento permanente da eficácia instituicional e de sua relação com responsabilidade social.